segunda-feira, 24 de junho de 2019

Divórcio extrajudicial: saiba como formalizar o processo

A transformação da sociedade ao longo dos anos trouxe o advento da recente Lei nº 11.441/2007 da Constituição Federal, que possibilita a resolução do rompimento do casamento no Tabelionato de Notas sem a presença do magistrado. A proporção dos divórcios extrajudiciais no Brasil representa 28,9%, segundo a pesquisa do IBGE nas Estatísticas do Registro Civil, em 2017.

Para esclarecer as dúvidas àqueles que desejam formalizar essa modalidade de divórcio, consultamos as advogadas, Dra. Nina Rosa de Almeida Lopes Fernandes (OAB-SP 55101) e Dra. Sônia Maria Almeida Lopes (OAB-SP 95269), especialistas em Direito de Família.

O que é e como funciona o divórcio extrajudicial?

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A definição para um divórcio extrajudicial é o consentimento mútuo entre os cônjuges na dissolução do vínculo matrimonial inteiro e definitivo. Essa modalidade de divórcio é realizada no Tabelionato de Notas a fim de facilitar o trâmite do processo judicial e exceder a importância do tempo.

Para o procedimento suceder, “é imprescindível a presença de um advogado nomeado, pois é ele quem assina junto com o cartório e os cônjuges, se não tiver, não é feita a petição do divórcio extrajudicial”, afirma Nina Rosa.

Requisitos para o divórcio extrajudicial

  • Acordo entre as partes: o casal aceita a mesma decisão, sem divergências.
  • Ausência de filhos menores ou incapazes: os filhos precisam ter mais de 18 anos.
  • A mulher não estar grávida: a gestante não pode deliberar porque existe o direito do nascituro e seu bem-estar.

Atualmente, não há mais a necessidade de esperar os dois anos da separação para iniciar o processo judicial, pode ser a qualquer momento após o matrimônio. Portanto, “não precisa explanar o motivo do divórcio”, comenta Nina Rosa.

Quanto custa?

De acordo com a tabela de referência dos honorários advocatícios da OAB-SP, o valor mínimo para um divórcio extrajudicial sem bens a partilhar é de R$ 2.977,13*. Porém, esse valor muda ao ter a divisão do patrimônio, acrescentando 6% do que ficou com o cliente. Os cartórios também cobram pelos emolumentos cartoriais (as taxas processuais), segundo a escrevente Paula Loureiro, do 23º Tabelião de Notas de São Paulo, custa R$ 424,89* sem bens a partilhar. Se houver, indiciará sobre o valor venal.

Valores consultados em junho de 2019. Eles podem sofrer alterações.

Quais os documentos necessários?

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Confira abaixo os documentos necessários a serem apresentados para realização do divórcio extrajudicial:

  • RG e CPF dos cônjuges;
  • Certidão de Casamento (atualizada com o prazo máximo de 90 dias);
  • Escritura do acordo pré-nupcial (se houver);
  • Certidão da matrícula dos imóveis (atualizada);
  • Titularidade de veículos, de joias, de extratos bancários, entre outros;
  • Pagamento do imposto ITBI por meio da partilha de bens;

Nesta modalidade de divórcio é feita a escritura pública do divórcio consensual atuada juntamente entre o advogado e o cartorário. “Nós enviamos a minuta por e-mail e eles escrevem conforme orientamos, após a supervisão, concordamos ou não”, resume Nina Rosa. Diante a relevância das informações e dos incontáveis erros, “a função do advogado é essa, ler minuciosamente as cláusulas e os dados, senão, pode prejudicar seus clientes”, declara Sônia Maria.

Divórcio extrajudicial passo a passo

Para entender como funciona cada etapa do processo judicial, confira as orientações jurídicas e a assistência exercida pelas advogadas:

  • Reunião com o casal para verificar se ambos têm a certeza da decisão. Mediante isso, as/os advogadas(os) analisam se uma das partes não será extremamente prejudicada com o acordo estabelecido. Se houver dano, é marcada outra reunião em particular com a pessoa alertando-a do risco;
  • Elaboração da minuta contendo as informações da separação de bens, a descrição do casal e suas respectivas profissões, a regulamentação ou desistência da pensão alimentícia para o cônjuge e a disposição do sobrenome – podendo manter o de casado ou reaver o de solteiro – e então é encaminhada para o Tabelionato de Notas;
  • Verificação dos documentos e agendamento de data no cartório para assinatura da escritura pública;
  • Realização do divórcio extrajudicial na presença das(os) advogadas(os) e cônjuges. A leitura da escritura pública é feita pelo oficial do cartório e verificada pelas(os) advogadas(os), posteriormente é assinada e, em seguida, é emitida as certidões das partes;

E se depois de todo o procedimento os ex-cônjuges arrependerem-se da escolha e desejarem voltar com sua relação legal, é permitido casar-se outra vez mas terão que exercer a paciência. “O divórcio amigável não reaproveita o mesmo processo como no litigioso, então para casar-se de novo, tem que fazer os proclames repetidamente no cartório e pode demorar”, esclarece Sônia Maria.

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